NR-1 e riscos psicossociais: o que sua empresa precisa colocar em prática?

A prevenção exige identificar riscos, avaliar a organização do trabalho e adotar medidas que façam parte da rotina da empresa.
Metas incompatíveis com os recursos disponíveis, jornadas excessivas e situações de assédio podem comprometer a saúde dos trabalhadores. Para as empresas, reconhecer essas condições e agir sobre elas deve fazer parte da gestão de saúde e segurança do trabalho.
Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passaram a integrar expressamente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Isso exige atenção à forma como as atividades são organizadas, distribuídas e supervisionadas.
O que é a NR-1?
A NR-1 estabelece disposições gerais sobre saúde e segurança do trabalho, incluindo direitos, deveres e diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, conhecido como GRO.
Esse gerenciamento envolve a identificação de perigos, a avaliação dos riscos e a implementação de medidas de prevenção. A nova redação do capítulo 1.5, em vigor desde 26 de maio de 2026, incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho nesse processo.
Na prática, a empresa precisa avaliar como as condições de trabalho podem afetar a saúde de suas equipes e definir ações compatíveis com os riscos identificados.
O que são fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho?
Esses fatores envolvem aspectos da organização, da gestão e das relações de trabalho que podem contribuir para o adoecimento. A análise deve considerar situações como sobrecarga persistente, pressão excessiva, assédio e dificuldades na execução das atividades.
O foco está nas condições em que o trabalho acontece. Por exemplo: as metas são compatíveis com o tempo e os recursos disponíveis? Os trabalhadores recebem orientações claras? Há espaço para comunicar dificuldades? As práticas de liderança favorecem relações respeitosas?
As orientações da Fundacentro destacam a importância de analisar a organização do trabalho e de envolver os trabalhadores na identificação dos problemas e na construção das medidas preventivas.
Documentar é necessário, mas as medidas precisam funcionar
Ter documentos organizados é uma parte importante da gestão. Entretanto, a prevenção depende da execução das ações previstas e do acompanhamento de seus resultados.
Quando exigível, o Programa de Gerenciamento de Riscos, ou PGR, deve conter, no mínimo, um inventário de riscos ocupacionais e um plano de ação. O inventário reúne a identificação dos perigos e a avaliação dos riscos. O plano estabelece as medidas que serão introduzidas, aprimoradas ou mantidas.
O programa deve acompanhar a realidade da empresa e as mudanças que possam alterar a exposição dos trabalhadores. A NR-1 prevê hipóteses de dispensa da elaboração do PGR, cuja aplicação precisa ser examinada conforme as condições de cada organização.
Como transformar a prevenção em rotina?
Um caminho prático começa pela análise das atividades efetivamente realizadas. Como recomendação de gestão, a empresa pode combinar a observação dos processos com a escuta das equipes, buscando entender onde existem dificuldades recorrentes.
A partir desse diagnóstico, as medidas podem envolver revisão da distribuição de tarefas, adequação de prazos, orientação de gestores e aperfeiçoamento dos procedimentos para receber e apurar relatos de assédio.
Cada ação precisa ter responsáveis e acompanhamento. Se a sobrecarga continua mesmo após uma mudança, por exemplo, será necessário reavaliar a solução adotada.
Campanhas de conscientização podem apoiar esse trabalho, mas precisam estar acompanhadas de decisões que enfrentem os problemas identificados.
Qual é o papel da assessoria jurídica?
A assessoria jurídica pode apoiar a análise das obrigações aplicáveis, a revisão de políticas internas e a estruturação de procedimentos para lidar com conflitos e denúncias. Esse trabalho deve ocorrer em conjunto com os profissionais de saúde e segurança do trabalho e com as áreas responsáveis pela operação.
Para o empregador, a questão central é verificar se as práticas diárias correspondem às medidas de prevenção estabelecidas. Uma política de respeito precisa orientar a atuação das lideranças; um plano para reduzir a sobrecarga precisa produzir mudanças na organização das atividades.
Adequar-se à NR-1 exige transformar a prevenção em decisões, responsabilidades e ações verificáveis dentro da empresa.





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